Consentimento informado
Ao prosseguir com a marcação e realização de consulta à distância, o Utente declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos do presente Consentimento Informado.
Cláusula 1 (Âmbito e natureza do ato clínico)
- O presente Consentimento Informado aplica-se à prestação de atos clínicos à distância, designadamente consultas médicas, consultas de psicologia, psiquiatria ou outras intervenções clínicas legalmente permitidas, realizadas através de videochamada, conforme a natureza do serviço adquirido, sendo os mesmos prestados por Maria Filomena de Araújo Leitão Mesquita
, com Número de Identificação Fiscal 165450312, psicóloga inscrita na Ordem dos Psicólogos sob a cédula profissional nº 011040. - O ato clínico à distância constitui um ato profissional de saúde, praticado por profissional legalmente habilitado e inscrito na respetiva Ordem Profissional, regendo-se pelas normas legais aplicáveis, pelos códigos deontológicos e pelas boas práticas clínicas em vigor em Portugal.
- O utente reconhece que este consentimento se aplica tanto a atos clínicos pontuais como a atos clínicos recorrentes, quando tal resulte da natureza do acompanhamento clínico contratado
Cláusula 2 (Finalidade da consulta à distância)
- A consulta à distância tem como finalidade a avaliação clínica do utente, a recolha de informação relevante, o esclarecimento de dúvidas, a orientação terapêutica, o acompanhamento clínico e, quando clinicamente indicado, a emissão de relatórios, declarações ou outros documentos clínicos legalmente admissíveis pela Profissional de Saúde Maria Filomena de Araújo Leitão Mesquita.
- O utente compreende que a consulta à distância não substitui necessariamente a consulta presencial, podendo a Profissional de Saúde Maria Filomena de Araújo Leitão Mesquita, em qualquer momento, determinar que é clinicamente necessária a observação presencial, a realização de avaliações complementares ou o encaminhamento para outros cuidados de saúde.
Cláusula 3 (Limitações e riscos da prestação à distância)
- O utente declara estar informado e compreender que a prestação de cuidados de saúde à distância apresenta limitações inerentes, nomeadamente:
- Impossibilidade de realização de exame físico completo;
- dependência da qualidade da comunicação áudio e/ou vídeo;
- risco de falhas técnicas, interrupções de ligação ou limitações tecnológicas;
- eventual necessidade de informação adicional ou avaliação presencial para confirmação diagnóstica.
- Caso a Profissional de Saúde Maria Filomena de Araújo Leitão Mesquita
entenda que estas limitações comprometem a segurança, a qualidade ou a adequação da avaliação clínica, poderá interromper, reagendar ou recusar a continuação do ato clínico à distância, propondo alternativa clínica adequada.
Cláusula 4 (Identificação e deveres do utente)
- O Utente compromete-se a:
- Fornecer informação clínica verdadeira, completa e atualizada, incluindo antecedentes pessoais, medicação em uso, alergias, sintomas e exames relevantes;
- Confirmar corretamente a sua identidade sempre que solicitado;
- Assegurar que se encontra num ambiente privado, calmo e adequado, salvaguardando a confidencialidade do ato clínico;
- Dispor dos meios técnicos mínimos necessários à realização da consulta.
- O utente reconhece que a omissão ou prestação de informação incorreta pode comprometer a avaliação clínica e isenta a Profissional de Saúde Maria Filomena de Araújo Leitão Mesquita de responsabilidade por consequências daí decorrentes.
Cláusula 5 (Decisão clínica e prescrição)
- O utente reconhece expressamente que:
- O pagamento do ato clínico corresponde à avaliação profissional, ao tempo clínico e ao conhecimento técnico da Profissional de Saúde Maria Filomena de Araújo Leitão Mesquita;
- A prescrição de medicamentos, emissão de receitas, relatórios, atestados ou quaisquer outros documentos clínicos depende exclusivamente da decisão clínica autónoma do profissional de saúde;
- O profissional de saúde pode recusar a prescrição ou emissão de documentos quando tal não se revele clinicamente indicado, sem que isso constitua incumprimento, falha de serviço ou fundamento para reembolso.
Cláusula 6 (Situações de urgência)
- O utente declara estar informado de que os atos clínicos à distância não se destinam a emergências médica.
- Na presença de sintomas graves, súbitos ou potencialmente fatais, o utente deverá recorrer imediatamente aos serviços de urgência hospitalar ou contactar o número nacional de emergência (112).
Cláusula 7 (Proteção de dados pessoais e dados de saúde)
- O utente é informado de que os seus dados pessoais e dados de saúde, enquanto dados sensíveis, serão tratados em estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação nacional aplicável.
- Os dados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:
- Prestação de cuidados de saúde;
- Gestão administrativa do ato clínico;
- Comunicação relacionada com consultas, marcações, faturação e documentação clínica;
- Cumprimento de obrigações legais e deontológicas do profissional de saúde.
- O utente tem direito de acesso, retificação, limitação, oposição e demais direitos legalmente previstos, podendo exercê-los nos termos legalmente aplicáveis.
Cláusula 8 (Confidencialidade e gravações)
- A Profissional de Saúde Maria Filomena de Araújo Leitão Mesquita
garante a confidencialidade da informação clínica, nos termos da lei e do respetivo código deontológico da Ordem dos Psicólogos. - As consultas não são gravadas pela profissional de saúde, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio, expresso e específico do Utente, sendo igualmente vedada ao Utente qualquer gravação não autorizada, sob pena de responsabilidade legal.
- O utente compromete-se a não gravar a consulta, total ou parcialmente, sem consentimento prévio, expresso e escrito da profissional de saúde. A violação deste dever poderá justificar a interrupção do ato clínico e eventual comunicação às entidades competentes.
Cláusula 9 (Revogação do consentimento)
- O utente pode revogar o presente consentimento a qualquer momento.
A revogação não afeta a licitude dos atos clínicos e do tratamento de dados realizados até esse momento. - O utente reconhece, contudo, que a revogação do consentimento poderá inviabilizar a prestação de atos clínicos futuros à distância.
- A revogação deverá ser comunicada por meio escrito ou através dos canais disponibilizados na plataforma
Cláusula 10 (Declaração final de consentimento)
- Ao selecionar a opção “Li, compreendi e aceito o Consentimento Informado para a prestação de atos clínicos à distância”, o utente declara, de forma livre, esclarecida e inequívoca, que:
- Compreende a natureza, finalidade, benefícios, riscos e limitações dos atos clínicos à distância;
- O presente Consentimento Informado deve ser lido e interpretado em articulação com os Termos e Condições de Compra do ato clínico;
- Autoriza a prestação de cuidados de saúde por videochamada ou chamada telefónica;
- Autoriza o tratamento dos seus dados pessoais e de saúde para os fins descritos;
- Aceita que as decisões clínicas competem exclusivamente ao profissional de saúde;
- O ato clínico é prestado pelo profissional de saúde identificado no momento da marcação, através da plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito;
- Reconhece que este consentimento é condição necessária para a realização do ato clínico contratado.
- O presente consentimento será igualmente explicado no início da consulta pelo profissional de saúde responsável, garantindo a sua plena compreensão.
Cláusula 11 (Menores de idade e maiores acompanhados)
- No caso de menores de idade ou maiores acompanhados, o presente consentimento deverá ser prestado pelo respetivo representante legal, o qual declara possuir legitimidade para o efeito.
- A Dra. Maria Filomena de Araújo Leitão Mesquita, poderá solicitar elementos de identificação ou comprovativos da qualidade de representante legal, sempre que tal se revele necessário para garantir a validade do consentimento prestado.